Estado tem quatro meses para reformar ou construir nova cadeia feminina em Lajeado

Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), em janeiro deste ano, obteve, nesta quinta-feira, 26, decisão favorável que obriga o Estado do Tocantins a promover uma série de medidas relacionadas às condições estruturais e sanitárias da Cadeia Feminina de Lajeado. O local, segundo o MPTO, é insalubre e as detentas convivem em condições desumanas em razão da superlotação na unidade prisional.

A decisão judicial, em caráter liminar, determina o prazo de 10 dias para que as detentas sejam transferidas da unidade prisional e concede prazo de 120 dias para que o Estado elabore e execute o projeto de reforma e ampliação da atual unidade ou providencie a construção de uma nova cadeia, fornecendo material básico de higiene pessoal. Caso o Estado opte pela ampliação, deverá construir mais quatro celas para acomodação de até quatro pessoas em cada, ou amplie o tamanho das celas se resolver pela reforma do prédio.

Ficou estipulado também, o prazo de 72 horas para que a Delegacia de Polícia seja retirada das mesmas instalações da cadeia, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil. A decisão foi preferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Miracema, André Fernando Gigo Leme Nertto.

Sobre a Ação Civil Pública

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça João Edson de Souza que apurou, por meio de inquérito civil público, que a unidade prisional encontra-se em estado caótico, superlotada e sem condições mínimas de salubridade, ferindo assim, ao princípio constitucional da dignidade humana.

A partir das inspeções no estabelecimento, o Promotor de Justiça constatou que não há higiene básica na unidade prisional, situação agravada em decorrência da superlotação, tendo em vista que seis presas ocupam o mesmo espaço, quando deveriam ser apenas quatro, impossibilitando até que se acomodem para dormir.

João Edson também aponta falta de iluminação, segurança, programas de assistência à saúde e social voltadas à ressocialização. “Nota-se que as presas não foram privadas somente da liberdade, mas principalmente da dignidade humana e de diversos direitos e garantias fundamentais”.

A existência de uma Delegacia de Polícia no interior da unidade, que limita ainda mais o espaço e compromete a segurança, foi outra irregularidade apresentada, pois segundo a Ação, descumpre a determinação legal que proíbe a existência de repartições públicas no mesmo ambiente de prisões.

Fonte / MPE-TO

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anuncie aqui, clique aqui para entrar em contato.

Porto Mídia - PodCast

Publicidade

ba92e667-1bff-4238-b3e6-567f74f9dc2d
doe-sangue-salve-vidas-696x457
WhatsApp Image 2024-04-01 at 09.34.52
ba92e667-1bff-4238-b3e6-567f74f9dc2d
Brasao_Prefeitura_PNG

Anuncie aqui,
clique aqui para entrar em contato.

Já conhece nosso podcast?