O senador Irajá Abreu (PSD) foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, devido irregularidades com funcionários que trabalharam no plantio de eucalipto em duas fazendas dele no Tocantins. O parlamentar ainda pode recorrer da decisão.
A sentença do Juiz Rafael de Sousa Carneiro, de Gurupi, no sul do estado, saiu no início de julho.
A decisão aponta que o parlamentar teria usado uma empresa, na qual era sócio, para contratar os trabalhadores para as próprias fazendas. As propriedades rurais ficam em Ponte Alta e Aliança do Tocantins. As irregularidades supostamente ocorreram em 2016.
Durante fiscalização, os auditores do Ministério Público do Trabalho verificaram que os trabalhadores estavam em condições ruins de segurança e saúde, além disso, estariam expostos a riscos de acidente devido à falta de manutenção em instalações elétricas.
A vistoria também verificou falta de capacitação sobre prevenção de acidentes e exames periódicos, entre outras irregularidades.
Inicialmente a ação foi proposta contra a empresa, mas os advogados da firma provaram que os funcionários trabalhavam nas fazendas do parlamentar e a empresa não se beneficiou com as contratações. Por isso, Irajá Abreu foi incluído no processo e uma liminar determinou que ele regularizasse os problemas e tomasse medidas de segurança, sob pena de multa, ainda em 2018.
Consta na decisão deste mês de julho que Irajá Abreu não se manifestou no processo e as irregularidades não foram integralmente regularizadas. O juiz aponta ainda que houve fraude na contratação dos trabalhadores e o parlamentar deverá arcar exclusivamente pelas obrigações e verbas trabalhistas que forem devidas.
“Observa-se que o Sr. Irajá Silvestre Filho, então sócio da referida empresa e por meio dela, contratou trabalhadores para funções típicas das suas fazendas (serviços gerais) e que os serviços prestados revertiam em seu favor, pois se mostram essenciais ao seu funcionamento”, diz trecho da decisão.
A decisão determinou ainda que o Irajá Abreu termine de regularizar os problemas apontados e pague uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos.
Fonte / G1 Tocantins