Após decisão do STF, crimes motivados por orientação sexual ou identidade de gênero será enquadrado no crime de racismo

De acordo com a Declaração dos Direitos Humanos todos são iguais perante a lei e todos são assegurados pela lei, sem distinção. A Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) participa ativamente para que Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Instersexuais (LGBTI+) tenham seus direitos garantidos e luta conjuntamente contra qualquer tipo de desrespeito e intolerância.

Conforme a gerente de Diversidade e Inclusão Social da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), Nayara Brandão, a comunidade LGBTI+ tem lutado incansavelmente para que seus direitos sejam garantidos. “O reconhecimento dos direitos da comunidade LGBTI+ só foi possível devido a visibilidade que essas pessoas tem buscado para si e para o grupo. É notório que ainda há muito o que se garantir. Mas também há o que se usufruir e orgulhar por ter conquistado”. Diante desta afirmativa conheças alguns dos direitos garantidos a comunidade LGBTI+.

Criminalização da LGBTIfobia

O mais recente direito reconhecido a comunidade LGBTI+ foi a criminalização da LGBTIfobia pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 13 de junho. O STF aprovou com 8 votos a 3 que discriminação por orientação sexual e identidade de gênero será enquadrado no crime de discriminação ou preconceito. Tal equiparação foi necessária a inexistência de lei específica para a comunidade LGBTI+, com isso os agressores terão a pena semelhante a estabelecida pela Lei de Racismo, ou seja, prisão de um a três anos, além de multa. A punição aumenta quando o crime é cometido nas redes sociais, sendo dois a cinco anos de prisão, além da multa.  

Casamento Civil Homoafetivo

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de uma Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, determinou que os cartórios realizassem casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Anteriormente, só era feito a conversão de união estável em casamento, sem cerimônia civil.

Nome social

A utilização do nome social por transexuais e transgêneros é garantido por lei e em 2018 passou por alteração. A decisão veio através do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a mudança do prenome no registro civil de travestis e transgêneros sem a necessidade da cirurgia de redesignação sexual ou autorização judicial. O nome social também é aceito em registros escolares e na urna eletrônica, assim como para o registro de candidatos à eleição.

Adoção de crianças

Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou o termo “pai” e “mãe”, na certidão de nascimento, para o termo “filiação”, para que assim casais homoafetivos pudessem adotar crianças. O processo de adoção segue as normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os adotantes precisam seguir os requisitos fundamentais para efetivar o processo, como ter boas condições psicológicas e sociais além de serem bons pais e mães.

Fonte / Secretaria da Cidadania e Justiça

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