Corregedoria orienta promotores de Justiça a garantir legalidade na investigação das mortes de civis praticadas por militares

O corregedor-geral do Ministério Público Estadual (MPE), Marco Antônio Alves Bezerra, expediu recomendação aos promotores de Justiça que atuam no controle externo da atividade policial orientando que, nos homicídios praticados por militares contra civis, zelem para que as investigações sejam realizadas pela Polícia Civil.

A recomendação decorre do fato de que estariam sendo descumpridos no Estado do Tocantins o artigo 125 da Constituição Federal e o artigo 9º do Código Penal Militar, que atribuem à Vara do Júri a condução de processos referentes a crimes contra a vida cometidos por militares contra civis.

O descumprimento da legislação nacional teria se iniciado a partir da edição da Instrução Normativa nº 01/2018, de autoria da Corregedoria-Geral da Polícia Militar. Essa normativa confere à Polícia Militar a atribuição exclusiva de investigar os crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis, o que leva os processos a serem julgados pela Justiça Militar.

De acordo com o corregedor-geral do MPE, a normativa viola o texto constitucional, visto que a atribuição foi legalmente delegada à Polícia Civil.

Segundo chegou ao conhecimento da Corregedoria-Geral do MPE, no caso de mortes de civis causada por militares, as investigações estão se dando por inquérito policial militar e os locais dos crimes estão sendo violados, com o recolhimento de armas e de projéteis e com o aquartelamento dos envolvidos, o que inviabiliza as perícias e as investigações por parte da Polícia Civil.

Conforme Marco Antônio Alves Bezerra, os promotores de Justiça devem zelar para que as investigações sejam realizadas pela Polícia Civil, inclusive diligenciando para a devida apresentação dos envolvidos à autoridade da Polícia Civil, utilizando-se, se necessário, das medidas legais, sem prejuízo da investigação pelo Ministério Público.

A recomendação da Corregedoria-Geral do Ministério Público foi publicada nesta segunda-feira, 11, na edição nº 709 do Diário Oficial Eletrônico do MPE.

Fonte / MPE – TO

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