Criança aguarda internada por cirurgia de urgência no crânio desde o início de fevereiro; Ministério Público cobra providências

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) requereu que o Estado seja intimado, para comprovar o cumprimento de uma decisão liminar, expedida em 12 de fevereiro, na qual foi estabelecido prazo de cinco dias para a disponibilização de leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e a realização de cirurgia para correção de estenose craniana em uma criança de um ano e três meses que se encontra internada no Hospital Geral de Palmas (HGP).

A disponibilidade do leito é condição para que o menino seja submetido a cirurgia para correção do quadro de estenose craniana, que se caracteriza por uma má-formação óssea.

Pelo tempo que aguarda o procedimento cirúrgico, o quadro do paciente vem se agravando, evoluindo para sintomas de comportamento e fala semelhantes ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), com atraso na fala, irritabilidade, insônia e estereotipias (prática de ações repetitivas sem que haja um objetivo ou finalidade), segundo consta na documentação médica.

A liminar foi requerida pelo promotor de Justiça Thiago Ribeiro em ação civil pública ajuizada em 10 de fevereiro deste ano.

Na ação, o membro do MPTO relata que a mãe da criança apresentou ao Ambulatório de Atenção à Saúde, em Palmas, em 18 de setembro de 2019, a documentação necessária para o agendamento do procedimento. Na oportunidade, ela foi informada de que os documentos seriam encaminhados à Secretaria Estadual de Saúde, para o agendamento da cirurgia. Ocorre que mais de 120 dias haviam transcorrido até o ajuizamento da ação civil pública, sem que nenhum retorno fosse dado à mãe.

No período que o juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza expediu a liminar, a criança foi internada para avaliação e realização de exames pré-operatórios, mas o procedimento cirúrgico não foi realizado em razão da ausência de leito em UTI.

Na última petição, de 5 de março, o promotor de Justiça pede que o Estado comprove, em até 48 horas, o efetivo cumprimento da decisão liminar.

Fonte / MPE-TO

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