Declaração Anual do MEI 2019 deve ser feita até 31 de maio

Empresários que estejam inscritos na modalidade MEI têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DAS-SIMEI), relativa ao exercício 2019. Os empresários podem contar com o auxílio do Sebrae e das Salas do Empreendedor de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h para fazer a declaração. Todo o procedimento é feito via internet, por intermédio do Portal do Empreendedor – www.portaldoempreendedor.gov.br

O limite de faturamento do MEI é de até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro. O MEI que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano. O microempreendedor individual deverá ficar atento, já que agora será necessário informar à receita obtida por prestação de serviços. Antes apenas a receita relacionada às atividades de comércio era informada.

Os empresários devem estar atentos ao prazo, visto que a entrega da Declaração Anual, em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00, ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

O MEI que não teve faturamento no ano ou estava sem movimento também deve entregar a Declaração Anual. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços. O Sebrae orienta que todas as informações prestadas são de exclusiva responsabilidade do cliente, em especial no que se refere aos valores de faturamento. 

Contribuição mensal

Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição mensal do MEI também mudou. Em 2020, a taxa mensal obrigatória é de R$ 51,95 ou R$ 52,95 (comércio ou indústria, dependendo da necessidade de o MEI pagar ou não a taxa de ICMS), R$ 56,95 (prestação de serviços) ou R$ 57,95 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos).

Atividades Excluídas

Os microempreendedores individuais- MEIs devem estar atentos. Ao todo, 26 atividades já não fazem mais parte da categoria (Confira lista aqui). Neste caso, os empresários têm três opções para se atualizarem: Desenquadrar-se como MEI e se tornar uma ME; encontrar outra atividade permitida e atualizar seu registro, trocando a ocupação; ou encerrar suas atividades e dar baixa no seu registro.As empresas que não se atualizarem ficarão em situação irregular com a receita. Quem for desenquadrado como MEI poderá solicitar seu reenquadramento, no Portal do Simples Nacional, por meio do serviço desenquadramento do Simei, até 31 de janeiro.

Fonte / (Assessoria de imprensa do Sebrae Tocantins)  

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anuncie aqui, clique aqui para entrar em contato.

Porto Mídia - PodCast

Publicidade

WhatsApp Image 2024-03-22 at 19.03.32
doe-sangue-salve-vidas-696x457
WhatsApp Image 2024-03-25 at 09.08.41 (1)
ba92e667-1bff-4238-b3e6-567f74f9dc2d
Brasao_Prefeitura_PNG

Anuncie aqui,
clique aqui para entrar em contato.

Já conhece nosso podcast?